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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
CAMPANHA DE CONTROLE E COMBATE À POLUIÇÃO SONORA

Meio ambiente - 09 de Maio de 2018 - 15:48:34

Quanto mais alto é o som, menor é o respeito!

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      Mais um passo foi dado pela Prefeitura Municipal na direção do controle e combate à poluição sonora em Simplício Mendes.

      Nesta terça-feira (08/05/2018), às 14 horas, na sala de reuniões do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, aconteceu a primeira reunião com empreendedores que utilizam fontes sonoras em veículos no município para anúncios e propagandas de caráter comercial ou não.

      Na oportunidade a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Fátima Moura Fé e o Sargento Freitas, do 2º CPM apresentaram a legislação vigente relacionada à poluição sonora, destacando os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs que utilizam fontes sonoras no exercício das suas atividades e da coletividade. Destacaram os níveis, horários e locais estabelecidos em Lei, bem como os malefício que sons acima dos níveis permitidos podem causar à saúde humana e ao meio ambiente.

     O prazo para regularização junto à Prefeitura Municipal é de 30 dias.

    Serão intensificadas, em conjunto com o 2º CPM, ações educativas e fiscalizações ambientais, de modo a garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público.

“Som alto não é legal! É infração. Respeite o sossego público.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS