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Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
VINÍCIUS MOURA ARAÚJO
PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, Nº 80 - CENTRO
89999129999
chefiadegabinetesm@gmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: À Chefia de Gabinete compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito em sua representação política e social, nas atividades de comunicação e relações públicas, bem como no suporte e logística às atividades desenvolvidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, visando auxiliá-lo na organização da estrutura administrativa do Município.
GILCIVAN DA LUZ BARROS
RUA BENEDITO REIS, S/N - BAIRRO CENTRO
89 99979-8911
semed2021@gmail.com
De 08:00-12:00/Das 14:00-18:00
Competências: À Secretaria Municipal de Educação compete: I - Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino; II - planejar, supervisionar, orientar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, Sistema Federal e Estadual de Educação; III - Administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; IV - Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; V - Promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; VI - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria de Educação.
LUCIANO RODRIGUES COELHO
PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, Nº 80 - CENTRO
89-99921-0588
secretariaagricultura.sm@gmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural compete formular e implementar políticas públicas de fomento às atividades do setor primário, considerando as potencialidades, oportunidades e vocações locais e a exploração racional dos recursos naturais, com a perspectiva de contribuir com o desenvolvimento econômico e sustentável do município.
ANTILHON COSTA RODRIGUES
PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, Nº 80 - CENTRO
89 99985-0507
antilhon@hotmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: À Secretaria Municipal de Administração compete o zelo a eficiência das atividades do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competências, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais, serviços gerais, planejamento, orçamento e apoio aos setores produtivos do município.
PAULA VIRGÍNIA DE CARVALHO MOURA
PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, Nº 80 - CENTRO
89 3482-1167
prefsmendes@gmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: À Secretaria Municipal de Finanças compete a Administração Tributária, Administração Financeira, Contabilidade Geral, Liquidação e Pagamentos de Despesas, com a finalidade de prover recursos ao Poder Público Municipal, mediante uma política tributária racionalmente justa, de controlar e otimizar a sua aplicação na consecução de bens e serviços para atendimento às necessidades da população.
JANINE DAMASCENO MOURA FÉ
RUA ANTONIO MENDES
89 99926-5044
smas.smendes.pi@hotmail.com
De 08:00-12:00/Das 14:00-18:00
Competências: À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I - Planejar, executar, controlar e avaliar as políticas de Assistência Social implementadas no Âmbito do Município; II - Gerir os recursos e ações voltadas para a promoção social, inclusão e defesa de direitos; III - Disponibilizar serviços, programas, projetos e benefícios, especialmente para as pessoas em situação de vulnerabilidade social.
MAURÍCIO PINHEIRO MOURA
PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, Nº 80 - CENTRO
89 99931-1086
semospsm@gmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compete ordenar o uso e ocupação do solo urbano, visando dotar o município de infraestrutura e serviços públicos que possibilitem o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade com a melhoria da qualidade de vida da população.
ROZIANA AGUIAR LANDIM RODRIGUES
PÇA DOM EXPEDITO LOPES Nº 80
89 999222909
roziana.aguiar@hotmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: À Controladoria Geral do Município compete: I - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; II - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias das receitas; III - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do município; IV - Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionais; V - Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e financeiras que poderão ser utilizadas pela Administração com base consistente e segura para suas decisões superiores; VI - Proporcionar as administradores públicos a segurança e a eficiência dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e empenhadas no âmbito de cada órgão municipal; VII - Buscar atender a alta administração, de forma específica ou genérica, com levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que repercutem nos planos e metas do Governo Municipal; VIII - Possibilitar que o Gestor Municipal tenha conhecimento sobre o desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar decisões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional.
MARIA NATALÍCIA COELHO MARQUES
RUA AURINO LUZ, SN
89 99509-9711
janinefe@bol.com.br
De 08:00-12:00/Das 14:00-18:00
Competências: À Secretaria Municipal de Saúde compete a definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Governo, Plano Municipal de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, pela execução de todas as competências municipais no que se refere à saúde e apoio na estruturação das políticas públicas de saneamento e meio ambiente, conforme legislação em vigor.
MARIA ROSIMEIRE MOURA LUZ COSTA
PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, Nº 80 - CENTRO
89-999801-8623
semospsm@gmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete a formulação, implementação e avaliação das políticas municipais de meio ambiente, de educação ambiental e de recursos hídricos, bem como o controle das atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente, visando garantir o uso sustentável dos recursos naturais do Município.
AÍLSON ARAUJO DE ALENCAR
PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, Nº 80 - CENTRO
89 99912-4493
ailsoncr51@hotmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude tem como competências o planejamento e o fomento de políticas públicas de cultura, esporte e juventude, visando assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município, estabelecer condições para o desenvolvimento da economia e da cultura, considerando o interesse público e a diversidade cultural, bem como o desenvolvimento do esporte, lazer e juventude, no âmbito do município de Simplício Mendes-Piauí.
FLÁVIO MOURA SANTANA
PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, Nº 80 - CENTRO
86999816232
flaviomsanatana@gmail.com
DE 08:00hs às 13:00hs
Competências: Compete à Comissão Permanente de Licitação: I - promover a aplicação da legislação relacionada à Administração do Poder Executivo no que pertine a Licitações e Contratos Administrativos, por meio de proposição de atos normativos; II - assessorar no processo de elaboração de projetos, decretos e atos normativos relativos a licitações e contratos; III - promover, superintender e realizar concorrências, tomadas de preços e convites para compras e serviços, observada a legislação vigente, através de sua presidência e dos demais membros; IV - realizar pregões para aquisição de bens e serviços comuns, através de seu pregoeiro e de sua equipe de apoio; V - elaborar e dar publicidade a atos e instrumentos convocatórios, com auxílio da assessoria jurídica competente ou de outros setores técnicos responsáveis; VI - estabelecer normas procedimentais e operacionais internas pertinentes a questões licitatórias; VII - estabelecer fluxo e sistemática de informação ao Prefeito Municipal e unidades requisitantes sobre as atividades desenvolvidas pela comissão Permanente de Licitação; VIII - executar outras atividades dentro de sua área de competência